Condições Gerais do Seguro de Acidentes Pessoais
1- Objetivo do Seguro O presente seguro tem por objetivo garantir, dentro dos limites estabelecidos e sob as Condições Gerais, a seguir enumeradas, e Particulares, expressamente convencionadas, o pagamento de uma indenização ao Segurado ou aos seus beneficiários, caso aquele venha a sofrer um acidente coberto.
2- Conceitos Acidente Pessoal – evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, é independente de toda e qualquer outra coisa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez total ou parcial do Segurado. Incluem-se ainda, no conceito de acidente pessoal as lesões decorrentes de: a) Ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto; b) Escapamento acidental de gases e vapores; c) Seqüestros e tentativas de seqüestros; d) Alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
3- Garantias do Seguro Morte Acidental – 5.000,00 Invalidez Permanente Total/ Parcial por Acidente – 5.000,00 No caso de Morte, a Seguradora pagará aos beneficiários do seguro a importância correspondente. No caso de invalidez Permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter de invalidez, a Seguradora pagará uma indenização de acordo com a tabela: Ex.: Invalidez Permanente Total Perda total da visão de ambos os olhos…… 100% importância segurada Ex.: Invalidez Parcial Perda total do uso de um dos membros inferiores…….. 70% importância segurada No caso de perda parcial, ficando reduzidas as funções do membro ou órgão lesado, mas não abolidas por completo.
4- Ocorrência do Sinistro O Estipulante, Segurado ou
seus beneficiários deverão comunicar à Seguradora a ocorrência de
evento coberto, imediatamente após ciência do mesmo, através do
formulário “AVISO DE SINISTRO”; O aviso de sinistro deverá ser
acompanhado, conforme a natureza do evento, dos seguintes documentos
abaixo relacionados;
1) Morte Acidental: – Aviso de sinistro, preenchido
pelo estipulante e pelo beneficiário, ou seu representante legal, no
campo informações do segurado em caso de acidente; – Certidão de óbito; –
Certidão de nascimento e /ou casamento do falecido (atualizada); – CPF,
RG e comprovante de residência do Segurado; – CPF, RG e comprovante de
residência dos beneficiários; – Certidão de nascimento e ou casamento
dos beneficiários; – Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso; –
Laudo de exame Necroscópico elaborado pelo IML, quando couber; –
Carteira Nacional de Habilitação do falecido quando se tratar de
acidente automobilístico, em que o mesmo for o condutor do veículo.
2) Invalidez Permanente Total ou Parcial Por Acidente: –
Aviso de sinistro preenchido pelo segurado, ou seu representante legal
quando o mesmo estiver impossibilitado, e pelo médico assistente; – CPF,
RG e comprovante de residência do segurado; – Atestado de Alta Médica; –
Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado; –
Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso; – Carteira nacional de
habilitação do segurado quando se tratar de Acidente automobilístico, em
que o mesmo seja o condutor do veículo; – Declaração Médica confirmando
o estado de invalidez permanente contendo o nome completo do médico
responsável e CRM ou Laudo da previdência Social. Obs.: Os documentos
pessoais deverão ser apresentados em cópias autenticadas, exceto Aviso
de Sinistro; O prazo máximo, após a entrega da documentação exigida pela
seguradora, para a liquidação do sinistro será de 30 (trinta) dias; Em
caso de dúvida fundada e justificável por parte da Seguradora, outros
documentos poderão ser solicitados, reiniciando, a partir da entrega do
último documento exigido, a contagem do prazo de entrega de que trata o
item anterior.